O serviço de apoio domiciliário (SAD) está sediado no Lar D. Antónia Adelaide Ferreira e é uma valência da Santa Casa de Misericórdia do Peso da Régua. O SAD presta cuidados individualizados e personalizados ao domicílio, a pessoas e/ou famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades diárias.  São destinatários desta resposta social os indivíduos e famílias em situação de dependência física, social e psicológica que residam no concelho do Peso da Régua.

O SAD tem como objetivos:

  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes;
  • Prevenir situações de dependência e promover a autonomia; contribuindo para retardar ou evitar a institucionalização;
  • Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
  • Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida diária;
  • Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.

 


Para efeitos de candidatura, o potencial utente deverá dirigir-se aos serviços administrativos da Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua ou aos serviços administrativos do Lar D. Antónia Adelaide Ferreira para que seja elaborado o processo de inscrição. No momento de inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão;
  • Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou de outro subsistema a que o potencial utente pertença;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
  • Fotocópia do Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de outro subsistema a que o potencial utente pertença;
  • Fotocópia do documento comprovativo atualizado da pensão auferida e dos rendimentos do agregado familiar;
  • Documentos comprovativos de encargos mensais elegíveis;
  • Relatório médico comprovativo da situação clínica (doenças Crónicas e/ou infetocontagiosas) e aspetos relevantes de saúde, nomeadamente a medicação eventualmente administrada.

As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, considerando-se prorrogadas por períodos idênticos até que a mesma seja denunciada por uma das partes interessadas.

A admissão dos utentes é decidida pela Mesa Administrativa, depois de inscrição prévia completa e organizado o estudo do processo do utente, mediante os seguintes critérios:

  • Requerentes com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
  • Requerentes que, não tendo a idade prevista neste regulamento, se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pela Resposta Social do SAD;
  • Requerentes cuja família não tenha possibilidade da prestação dos serviços previstos pelo SAD;
  • Ser sua vontade expressa, quando em pleno uso das faculdades;
  • Não possam os requerentes bastar-se a si próprios com a qualidade mínima indispensável;
  • Pessoas que se encontrem em situação de risco e/ou isolamento social;
  • Desajustamentos familiares graves;
  • Situações encaminhadas por outras instituições;
  • Incapacidade temporária do utente ou da família;
  • Hospitalização da pessoa ou familiar que preste assistência ao requerente;
  • Não serão contempladas situações das quais se conclua pela inadequação dos serviços prestados à situação em presença.

O SAD funciona todos os dias, incluindo feriados nacionais, municipais das 8h30m às 20h30m, exceto no dia 24 de Dezembro que funciona das 8h30m às 14h00m. Nos dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro o SAD só encerrará caso não haja necessidade de prestação de qualquer serviço contratado.

Os serviços prestados incluem:

  • Higiene Pessoal

- Este serviço baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto e é prestado diariamente, uma vez por dia, podendo ser efetuado até três vezes ao dia, exceto fins de semana e feriados, e sempre que possível deve decorrer no horário da manhã;

- Se este serviço for efetuado duas vezes por dia, a comparticipação familiar mensal sofrerá um acréscimo de 10%;

- A execução deste serviço ao fim de semana está dependente da autorização da Mesa Administrativa. Se o serviço for aprovado a comparticipação familiar mensal é agravada  em 5%.

  • Higiene Habitacional

- Por higiene habitacional entende-se a arrumação e limpeza do domicílio do utente, nas zonas e áreas de uso exclusivo do mesmo;

- As limpezas são efetuadas duas vezes por semana e não inclui fins de semana nem feriados.

  • Alimentação

- As refeições serão fornecidas diariamente no domicílio dos utentes, uma vez por dia. A comparticipação mensal familiar é agravada em 10% quando o serviço incluir fins de semana e feriados;

- As refeições são constituídas por: prato principal, duas sopas, duas peças de fruta ou outra sobremesa, dois pães e uma sandes de fiambre ou queijo;

- O momento de distribuição ocorre entre as 12h00m e as 14h00m, podendo ser alargado de acordo com as necessidades;

- As ementas, elaboradas pela Nutricionista da Instituição, são afixadas no estabelecimento em local visível e distribuída pelos domicílios dos utentes;

- O SAD fornecerá dietas desde que seja apresentada a indicação médica.

  • Tratamento das Roupas

- Consideram-se por roupas as de uso diário, da cama, da casa de banho, exclusivas do utente;

- Consiste na recolha de roupa suja e distribuição de roupa lavada uma ou duas vezes por semana, mediante as necessidades do utente;

- Os dias da recolha devem ser agendados com o utente;

- É obrigatória a marcação prévia de todas as peças que são levadas para a sede do SAD.

  • Teleassistência

O serviço de teleassistência permite que, em caso de emergência, o utente contacte de imediato uma central de assistência que acciona os mecanismos necessários para resolver a situação. Para tal, é disponibilizado a cada utente um dispositivo de alarme, tipo colar com um botão de controlo remoto, que depois de premido estabelece contacto imediato com a central de assistência através de um intercomunicador ligado ao telefone fixo. A central reconhece automaticamente as informações de cada utente que, em apenas 20 segundos, ouve a voz do operador através do intercomunicador. Posteriormente são accionados os meios legais de socorro, previamente definidos.

A mensalidade devida pela utilização dos SAD é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, obtido pela seguinte fórmula, conforme as normas em vigor e em função dos serviços prestados:

R = (RF - D) : N

em que:

R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar (rendimento mensal x 14 : 12);
D = Despesas fixas;
N = Número de elementos do agregado familiar.

Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.

A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos, e deverão ser pagas até ao dia 8 do mês corrente.

Entende-se por despesas fixas mensais:

  • O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

  • As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.


As comparticipações mensais do apoio domiciliário oscilarão entre o valor mínimo de 40% e o valor máximo de 75% do rendimento per capita  do agregado familiar, consoante os serviços prestados (alimentação, tratamento de roupas, higiene pessoal, higiene habitacional, teleassistência).

A prestação de outros serviços, nomeadamente, mais do que uma higiene pessoal diária, ou suplementos para o fim-de-semana, implicará um acréscimo mínimo da comparticipação familiar de 10% do rendimento per capita do agregado familiar. Em caso de o utente optar por todos os serviços incluindo fins-de-semana, o valor da comparticipação será de 75%.

A Mesa Administrativa poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento da mensalidade, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar,  se conclua a sua especial onerosidade ou impossibilidade.