Lar de Infância e Juventude: alterações no Regulamento Interno

 

Como resultado da mudança de paradigma no acolhimento residencial e na tentativa de fazer face aos constrangimentos atualmente verificados nas casas de acolhimento do distrito, procedemos à modificação dos critérios de admissão existentes no Regulamento Interno do LIJ.

 


Anteriormente, a Casa da Criança apenas acolhia crianças/jovens do sexo feminino, dos 0 meses aos 18 anos, com possibilidade de prorrogação da medida de promoção e proteção até aos 21 anos de idade, caso esta fosse a vontade expressa pela jovem. Atualmente, a idade de acolhimento foi reduzida e passamos a admitir crianças/jovens a partir dos 0 meses de idade, sendo que, até aos 6 anos, poderemos acolher também rapazes, dando primazia às fratrias que tão habitualmente surgem.